SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

O que é?

O Ensino Fundamental – anos finais tem caráter obrigatório e se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. Esta etapa é obrigatória e os objetivos estão pautados na compreensão do ambiente natural e social. A abordagem pedagógica nos anos finais do Ensino Fundamental se direciona cada vez mais para a intenção de despertar a autonomia e o protagonismo dos estudantes, preparando-os para o ingresso no Ensino Médio. Segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), as competências gerais são a “mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.”

Etapas para a realização deste serviço

Após devidamente matriculado o aluno, deve frequentar assiduamente a escola para que receba a instrução destinada a ele, de acordo com as normas da BNCC e a proposta pedagógica de sua escola, orientada pela Secretaria Municipal de Educação.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Para ter acesso a esta modalidade de ensino os pais/responsáveis ou aluno deve realizar matrícula escolar em uma das 04 Unidades Escolares que atendem esse público no município.

Formas de Atendimento

Nas escolas

Regularidade da Oferta

De fevereiro a dezembro correspondendo a 200 dias letivos, somando uma carga horária de 800 horas.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Documentos pessoais e sociais dos pais e do aluno. Histórico escolar do aluno comprovando sua aprovação no Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Formas de Prestação de Serviços

As escolas que disponibilizam este serviço ao usuário, funcionam de segunda-feira a sexta-feira em dois turnos: Matutino das 7h às 11h20min e no turno vespertino das 13h às 17h20min. São ofertadas quatros aulas de uma hora de duração por turno, com intervalo de 20min, onde é oferecido um lanche diário por aluno. No contra turno, Reforço Escolar aos alunos de baixo rendimento. O serviço é prestado atendendo as normas da Base Nacional Comum curricular, sendo direcionado pelo Calendário Escolar da rede municipal de ensino.

Informações de Acesso

Na própria escola.

Metodologia Utilizada

O trabalho é feito pautado na compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, nas artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, de acordo com os componentes curriculares obrigatórios. Através de planos de aulas, embasados no Projeto Político Pedagógico de cada escola, onde o corpo docente ministra em sala de aula o que é previsto para cada ano escolar, por meio de aulas expositivas, pesquisas, trabalhos e simulados bimestrais, etc.

Locais de prestação do serviço

U. E. Átila Lira(Centro), U. E. Maria de Jesus Carvalho Rocha (Zona Rural – Povoado Pedras) U. E. Luís Fortes Castelo Branco (Zona Rural – Povoado Bom Futuro) U. E. São Bento (Zona Rural – Localidade São Bento)

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Sem agendamentos

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Educação e Cultural

Endereço: Rua: Projetada 49, Nº 184, Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

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