SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Programa Criança Feliz

O que é?

O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Tem como objetivo promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Etapas para a realização deste serviço

A principal ação do Programa Criança Feliz é a realização de visitas domiciliares. As visitas são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa. Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. Estudos mostram que as visitas domiciliares são efetivas para fortalecer os vínculos e as competências da família para o cuidado das crianças e promover o desenvolvimento infantil.As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem, então, as perspectivas da prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância.Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato ou de acordo com a demanda

Requisitos

O Criança Feliz tem como público prioritário: gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC2; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Formas de Atendimento

O atendimento é realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e nos domicílios das famílias atendidas pelo serviço.

Regularidade da Oferta

Não se aplica

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Identidade, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento, casamento ou óbito, declaração de escolas, comprovação de membros familiares.

Formas de Prestação de Serviços

O atendimento é realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e nos domicílios das famílias atendidas pelo serviço.

Informações de Acesso

O atendimento é realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e nos domicílios das famílias atendidas pelo serviço.

Metodologia Utilizada

É realizada visita domiciliar as famílias com crianças entre zero e seis anos com o objetivo de integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e promoção e defesa dos direitos da criança no âmbito do Município.

Locais de prestação do serviço

CRAS, localizado na Avenida Francisco da Costa Veloso, s/nº, Centro, Cabeceiras do Piauí.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Em média 30 minutos

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Se houver necessidade, deverá ser agendado no CRAS.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua: Projetada 49, Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

Avaliar Serviço