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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48

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Legislação Local

Decretos Publicada em: 11 de Outubro de 2023

DECRETO Nº 30 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO Nº 30 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. “Cria o Conselho de Gestão da Área de Proteção Ambiental piscinas naturais Parafuso de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí e nomeia os seus integrantes para o biênio 2023-2024” O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, José Wilson Pereira Gomes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A ART. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo nominados para compor o Conselho de Gestão Área De Proteção Ambiental piscinas naturais Parafuso de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí, Estado do Piauí, para o biênio 2023/2024, sendo: 1 – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ-PI.

Decretos Publicada em: 11 de Outubro de 2023

DECRETO Nº 031/2023

DECRETO Nº 031/2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental piscinas naturais Parafuso do município de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Decretos Publicada em: 11 de Outubro de 2023

DECRETO N° 29, de 10 de outubro de 2023

DECRETO N° 29, de 10 de outubro de 2023. Dispõe sobre a convocação para Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decretos Publicada em: 11 de Outubro de 2023

DECRETO N° 032/2023

DECRETO N° 032/2023 Juazeiro do Piauí – PI, 11 de outubro de 2023. “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023(sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo nos órgãos da administração pública municipal no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), em virtude do Feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil no dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira), sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente. Art. 2° - Serão mantidos os serviços essenciais e de atendimento á saúde. Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura nestes dias. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Decretos Publicada em: 02 de Outubro de 2023

DECRETO N° 028

DECRETO N° 028, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a Criação da Área de Proteção Ambiental Piscinas Naturais Parafuso, no município de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.

Decretos Publicada em: 21 de Setembro de 2023

Nº 27 /2023

DECRETO Nº 27 /2023 Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ,, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista a Lei nº 114/2013, queinstituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente; DECRETA: Art. 1º O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA - tem a finalidade de apropriar recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos visando o uso racional e sustentável dos recursos naturais do Município, incluindo a manutenção, a melhoria ou a recuperação da qualidade ambiental. Art. 2º Constituirão recursos do FMMA: I - recursos provenientes da dotação orçamentária própria; II - o produto da arrecadação de multas por infrações às normas ambientais; III - o produto da remuneração pelos serviços prestados pela Secretaria do Meio ambiente aos requerentes de autorização e licenças ambientais, inclusive pelo corte e poda de árvores, quando necessário; (taxas) IV - transferência de recursos da União, do Estado ou de outras entidades públicas; V - produto decorrente de acordos, convênios, contratos e de recursos proveniente de ajuda e cooperação nacional e internacional às ações de defesa do meio ambiente recifense; VI - recursos resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas; VII - doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais; e VIII - doações e recursos de outras origens. Parágrafo único. Os recursos serão depositados em conta do Fundo, que será gerido pela SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.582/0001-20 Av. São Francisco, S/N-Centro – CEP: 64.343.000 Fone: 0(86) 3253-0131 E-mail: prefeituradojuazeiropi@hotmail.com Art. 3º O FMMA terá como órgão gestor a SMMA, sob a supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 4º Os recursos do FMMA serão aplicados, prioritariamente, nas seguintes áreas temáticas. I - monitoramento e controle ambiental; II - preservação e conservação dos recursos naturais renováveis; III - recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação; IV - proteção das matas ciliares; V - planejamento, implantação e gestão de unidades de conservação; VI - educação ambiental; VII - campanhas educativas, sócias ambientais e programas de formação e capacitação de recursos humanos na área ambiental; VIII - elaboração e implantação da Agenda 21 Municipal; IXI - estudos e pesquisas cientificas na área de preservação ambiental. Art. 5º Os projetos relativos às áreas prioritárias referidas no artigo anterior deverão considerar, entre outros aspectos definidos pelo órgão gestor do FMMA: I - a formação de parcerias; II - objetivar a geração de empregos e renda; III - a ampliação da participação das mulheres nas ações de desenvolvimento sustentável; IV - a implantação do Plano Municipal de Ação Ambiental. Art. 6º Compete a SMMA, como órgão gestor do FMMA; I - participar como interveniente na celebração de convênios, acordos, contratos ou quaisquer instrumentos jurídicos com organizações governamentais e não governamentais, sem fins lucrativos, cujos objetivos tenham a defesa do meio ambiente; II - elaborar propostas orçamentárias e suas reformulações; III - elaborar os manuais para os projetos do FMMA; IV - analisar e dar parecer sobre as consultas e projetos para utilização dos recursos do FMMA; V - encaminhar ao COMDEMA os projetos analisados para aprovação; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.582/0001-20 Av. São Francisco, S/N-Centro – CEP: 64.343.000 Fone: 0(86) 3253-0131 E-mail: prefeituradojuazeiropi@hotmail.com VI - elaborar e promover a publicação dos instrumentos legais e regulamentares de defesa do meio ambiente, após a aprovação do COMDEMA e das autoridades competentes; VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos financiados com recursos do FMMA, liberando ou suspendendo esses financiamentos, quando verificar desconformidades com as metas aprovadas; VIII - praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeiras e patrimoniais relacionados com o FMMA, especialmente quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente o COMDEMA sobre o fluxo dos recursos captados e aplicados. Art. 7º Compete ao COMDEMA: I - baixar normas sobre a captação dos recursos do FMMA; II - aprovar a aplicação dos recursos do FMMA e os respectivos projetos; III - fixar critérios para analise e determinar prioridades de projetos a serem executados com recursos do FMMA; IV - aprovar manuais de elaboração de projetos, relatórios técnicos produzidos pela SEMMA sobre os projetos em execução e/ou executados; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e/ou convênio, acordos e outros atos jurídicos celebrados para captação e/ou aplicação dos recursos do FMMA, determinando a suspensão ou extinção daqueles que forem incompatíveis com os objetivos do FMMA; VI - deliberar sobre todos os assuntos relativos ao FMMA suscitados pela SMMA ou nos casos de omissão da lei ou deste regulamento. Art. 8º Para obtenção de recursos do FMMA, os interessados deverão apresentar ao Órgão de Gestão Ambiental projetos detalhados, indicando os objetivos, as metas, o plano de aplicação e o cronograma de desembolso dos recursos pretendidos. Art. 9º A liberação dos recursos do FMMA ficará condicionada à aprovação dos projetos, à disponibilidade financeira do Fundo e outros requisitos fixados em normativos expedidos pelo COMDEMA. Art. 10. Nos atos jurídicos necessários à execução dos projetos aprovados deverão estar discriminados os requisitos e as obrigações de aplicação dos recursos e prestação de contas e outras obrigações pertinentes à utilização dos recursos aos fins a que se destinam. Art. 11. Serão suspensos os desembolsos de recursos aos proponentes dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.582/0001-20 Av. São Francisco, S/N-Centro – CEP: 64.343.000 Fone: 0(86) 3253-0131 E-mail: prefeituradojuazeiropi@hotmail.com Parágrafo único. Os executores deverão reembolsar ao FMMA, imediatamente, a totalidade do montante desembolsado, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas. Art. 12. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser apresentada, nas condições estabelecidas pela SMMA, devendo a última prestação de contas ser apresentada até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, intuída com os seguintes documentos: I - Relatório do executor do projeto; II - demonstrativo da execução da receita e da despesa; III - relação de pagamentos efetuados; IV - termo de aceitação da obra, se for o caso; V - extrato bancário conciliado da conta especifica; VI - relação de bens e equipamentos adquiridos, para execução dos projetos; VII - guia de recolhimento do saldo, se houve. Art. 13. Os bens de consumo e permanentes adquiridos para execução do projeto a este incorporar-se-ão, salvo disposição em contrário, estabelecida nos convênios ou contratos. Art. 14. O Órgão de Gestão Ambiental, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da prestação de contas final, analisará e encaminhará a prestação de contas ao CMMA e aos órgãos municipais competentes. Art. 15. O presente Decreto entrar em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Piauí – PI, 21 de setembro de 2023.

Decretos Publicada em: 21 de Setembro de 2023

Nº 26/2023

DECRETO Nº 26/2023 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 237/2023 de 31 de agosto de 2023 que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Piauí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei municipal nº 237/2023 DECRETA: Art.1 º Fica aprovada e regulamentada a Lei nº 237/2023 de 31 de agosto de 2023, que com este ato público. Art 2º Na execução da Política Municipal de Meio Ambiente cumpre ao poder público nos seus diferentes níveis de governo a executar a política, obedecendo aos princípios legais da Lei Municipal. Art 3º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pela operacionalização dos instrumentos do licenciamento, infrações e das ações definidas na Lei da Política Municipal de Meio Ambiente. Art.4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado às disposições em contrário. Juazeiro do Piauí – PI, 21 de setembro de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Decretos Publicada em: 29 de Agosto de 2023

020, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO Nº 020, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Determina a paralisação das atividades e serviços públicos prestados pela Municipalidade no dia 30 de agosto de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, Considerando a acentuada queda no repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios no mês de julho de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022, o que provocou desequilíbrio nas contas públicas; Considerando a manutenção do nível de queda do repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios no mês de agosto de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022, acentuando a grave situação financeira do Ente; Considerando o atraso no repasse dos valores das Emendas ao Orçamento, propostas por parlamentares; Considerando o aumento nominal e percentual das despesas do Ente, desde janeiro de 2023, em especial nas áreas mais sensíveis da prestação do serviço público, tais como saúde e educação; Considerando que a falta de recursos públicos tem impedido o Ente de honrar com a totalidade de seus compromissos, pondo em risco a manutenção dos serviços públicos ofertados e a adimplência junto aos fornecedores e servidores; Considerando a necessidade de chamar a atenção de toda a sociedade para conhecer das dificuldades enfrentadas e participar ativamente da busca por soluções; Considerando que o dia 30 de agosto de 2023 foi escolhido pelos gestores municipais piauienses para a realização de grande manifestação na capital do Estado, em busca por pressionar o Governo Federal à solução do impasse financeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica decretada a paralisação dos serviços públicos municipais no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Excetua-se do dever de paralisação os serviços essenciais, atendimento à saúde e limpeza pública, que funcionarão normalmente.

Decretos Publicada em: 21 de Agosto de 2023

19/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2023. Juazeiro do Piauí, 21 de agosto de 2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ACESSO DE CLASSE E PROGRESSÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 88/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO PIAUÍ – PI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Piauí, e, CONSIDERANDO os artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 88/2011 de 23 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Juazeiro do Piauí, que deliberam acercam do acesso de classe, da progressão salarial e da avaliação de desempenho; CONSIDERANDO os processos protocolados pelos servidores municipais requerendo mudanças de classe e mudança de nível no primeiro semestre de 2023; CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão De Avaliação Da Progressão De Desempenho Dos Profissionais E Estágio Probatório de Juazeiro do Piauí, nomeada pela Portaria GPM nº 03/2022, pela Portaria substitutiva GPM nº 21/2022 e pela Portaria substitutiva GPM nº 56/2022; CONSIDERANDO ainda o OFÍCIO Nº 02/2023/CADPE, de 21 de agosto de 2023, enviado pela Comissão De Avaliação Da Progressão De Desempenho Dos Profissionais E Estágio Probatório de Juazeiro do Piauí; DECRETA Art. 1º. Fica CONCEDIDO o acesso de classe e progressão salarial aos servidores municipais da educação, descritos no ANEXO ÚNICO deste Decreto Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 88/2011, de 23 de dezembro de 2011, e o OFÍCIO Nº 02/2023/CADPE, de 21 de agosto de 2023, da Comissão De Avaliação Da Progressão De Desempenho Dos Profissionais E Estágio Probatório de Juazeiro do Piauí. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Piauí-PI, 21 de agosto de 2023. _________________________________________________ José Wilson Pereira Gomes Prefeito Municipal Juazeiro do Piauí - PIANEXO ÚNICO (DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2023, de 21 de agosto de 2023) PROFESSORES Nº NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSE/ NÍVEL DATA DE ADMISSÃO MUDANÇA VENCIMENTOS CLASSE NÍVEL ATUAL PRÓXIMO DIFERENÇA 1 ANA JOAQUINA GOMES PEREIRA PROFESSOR B/VII 14/10/1997 C VII 3.427,19 3.598,55 171,36 2 ANTONIO AIRTON MOREIRA LIMA PROFESSOR B/VI 12/03/2003 C VI 3.263,99 3.427,19 163,20 3 ARNALDO GALDINO DE OLIVEIRA PROFESSOR B/IV 16/02/2011 B V 2.960,53 3.108,56 148,03 4 CIRO JOSÉ MORAIS MENDES PROFESSOR C/V 30/01/2006 C VI 3.263,99 3.427,19 163,20 5 DEUSILENE PINHEIRO SOARES PROFESSOR C/V 06/03/2006 C VI 3.263,99 3.427,19 163,20 6 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PROFESSOR C/IV 06/03/2006 C V 3.108,56 3.263,99 155,43 7 FRANCISLANDE TORRES PROFESSOR C/IV 16/02/2011 C V 3.108,56 3.263,99 155,43 8 HONORINA SOTERO DE MACEDO PROFESSOR B/V 14/05/2005 B VI 3.108,56 3.263,99 155,43 9 JOANA DOS SANTOS SOUSA PROFESSOR B/V 12/03/2003 B VI 3.108,56 3.263,99 155,43 10 JOSIANE SOUSA DE OLIVEIRA PROFESSOR B/IV 16/02/2011 B V 2.960,53 3.108,56 148,03 11 KRYSNAYANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR B/IV 16/02/2011 C IV 2.960,53 3.108,56 148,03 12 LEANDRO ROBERT DA PAZ PROFESSOR B/IV 16/02/2011 B V 2.960,53 3.108,56 148,03 13 MAURO ANTÔNIO MOREIRA MATOS PROFESSOR B/VI 14/10/1997 B VI 3.263,99 3.427,19 163,20 14 REJANE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR C/V 14/03/2005 C VI 3.263,99 3.427,19 163,20 15 ROSA MARIA BARROS MONTEIRO PROFESSOR C/IV 16/02/2011 C V 3.108,56 3.263,99 155,43 16 SUELI RAIMUNDA DE CARVALHO RODRIGUES PROFESSOR C/III 16/02/2011 C IV 2.960,53 3.108,56 148,03 AGENTES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO Nº NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSE/ NÍVEL DATA DE ADMISSÃO CLASSE MUDANÇA NÍVEL ATUAL VENCIMENTOS PRÓXIMO DIFERENÇA 1 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA VIGIA D/IV 20/10/1997 D V 1.589,19 1.668.65 79,46 2 MÁCIA PEREIRA DA MATA AUX. SERV.GERAIS C/VI 12/03/2003 E VI 1.735,23 1.768,93 33,70 3 MARCOS JOSÉ GERMANO SOARES AUX.ADMINISTR ATIVO D/IV 12/03/2003 D V 1.589,19 1.668,65 79,46 4 MARIA DA COSTA OLIVEIRA AUX. SERV.GERAIS D/IV 12/03/2003 E IV 1.589,19 1.604,47 15,28 5 ROSYRENY SOARES DE OLIVEIRA MACHADO AUX. SERV.GERAIS C/VI 12/03/2003 E VI 1.735,23 1.768,93 33,70

Decretos Publicada em: 03 de Agosto de 2023

7, DE 03 JULHO DE 2023

DECRETO Nº 7 , DE 03 DE JULHO DE 2023 - LEI N.218 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUI Rua do Mercado, S/N - Centro 01612582/0001-20 Exercício: 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Resolve: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL 14 01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO 18.700,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 500 500 Recursos não Vinculados de Impostos 00 999 000 Não se aplica 02 02 00 SECR. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 113 04.122.0005.2040.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA 200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 500 Recursos não Vinculados de Impostos 00 999 000 Não se aplica 02 03 02 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 282 12.361.0030.2201.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 30.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 540 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 00 230 000 FUNDEB - Profissionais da Educação Básic 293 12.361.0030.2201.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 540 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 00 230 000 FUNDEB - Profissionais da Educação Básic 02 03 03 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB 359 12.361.0030.2203.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 15.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 540 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 00 999 000 Não se aplica 411 12.365.0035.2207.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL 72.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 542 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 00 999 000 Não se aplica Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$673.700,00 distribuídos as seguintes dotações:DECRETO Nº 7 , DE 03 DE JULHO DE 2023 - LEI N.218 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUI Rua do Mercado, S/N - Centro 01612582/0001-20 Exercício: 2023 02 03 03 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB 420 12.365.0035.2207.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL 38.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 542 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 00 999 000 Não se aplica 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 504 10.301.0025.2165.0000 PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE 150.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 600 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenç 00 999 000 Não se aplica 02 06 00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 773 15.451.0040.1320.0000 AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA 10.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 500 500 Recursos não Vinculados de Impostos 00 999 000 Não se aplica 02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 865 13.392.0038.2290.0000 APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 15.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 500 500 Recursos não Vinculados de Impostos 00 999 000 Não se aplica 02 13 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 922 20.606.0060.1520.0000 DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 25.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 500 500 Recursos não Vinculados de Impostos 00 999 000 Não se aplica Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL 1 01.031.0001.1002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO -18.700,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 02 01 00 GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 7 , DE 03 DE JULHO DE 2023 - LEI N.218 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUI Rua do Mercado, S/N - Centro 01612582/0001-20 Exercício: 2023 02 01 00 GABINETE DO PREFEITO 21 04.122.0005.2041.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA -15.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 02 02 00 SECR. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 63 04.122.0005.1657.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA -50.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 704 00 704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 999 000 Não se aplica 68 04.122.0005.2040.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 132 04.122.0005.2040.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA -15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 155 99.999.0099.2999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -240.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 02 03 01 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS 185 12.361.0030.1653.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 571 00 571 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 999 000 Não se aplica 02 03 03 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB 332 12.361.0030.1653.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -100.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 542 00 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 999 000 Não se aplica 358 12.361.0030.2203.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -15.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E F.R. Grupo: 1 543 00 543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 999 000 Não se aplica 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDECRETO Nº 7 , DE 03 DE JULHO DE 2023 - LEI N.218 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUI Rua do Mercado, S/N - Centro 01612582/0001-20 Exercício: 2023 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 442 10.301.0020.1656.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE -40.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 621 00 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 999 000 Não se aplica 02 06 00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 774 15.451.0040.1320.0000 AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA -80.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 700 00 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 999 000 Não se aplica 776 15.451.0040.1322.0000 AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA -50.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica JUAZEIRO DO PIAUÍ, 03 de julho de 2023 JOSÉ WILSON PEREIRA GOMES PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.