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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 18 de Janeiro de 2017

020/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 18 de Janeiro de 2017

021/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 01 de Fevereiro de 2019

02/2019

Exonera Sr Jemael Natal dos Santos Mensdes

Lei publicada em 18 de Janeiro de 2017

022/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 18 de Janeiro de 2017

023/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 18 de Janeiro de 2017

024/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 06 de Fevereiro de 2017

026/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 06 de Fevereiro de 2017

027/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 06 de Fevereiro de 2017

027/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.

Lei publicada em 06 de Fevereiro de 2017

029/2017

O Prefeito municipal de Isaías Coelho,Estado do Piaui,no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 124 inciso II alinea *b* ambos da lei orgânica do município.