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Portal de Serviços
Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O que é?
Esta uma entidade que tem como missão, oferecer ensino de qualidade, com garantia do acompanhamento e apoio efetivos ao trabalho de todas as escolas da rede municipal de Cabeceiras do Piauí. Ter rede de escolas com padrão de qualidade de infraestrutura, acessibilidade, mobiliário, merenda e quadro de pessoal adequado a uma aprendizagem qualificada e garantir a permanência qualificada e o desenvolvimento integral dos alunos da rede de ensino. A composição pedagógica e administrativa interna da SEMEC é feita da seguinte forma; 1 (um) Secretário de Educação, 01( um) Diretor do Departamento de Ensino e Aprendizagem, 1 (um) Coordenador do CPD, 1 (uma) Coordenadora da Educação Infantil, 1 (uma) Coordenadora dos Anos Iniciais, 05 (cinco) Coordenadores dos Anos Finais , por área de conhecimentos, 1 (uma) coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 01 (uma) auxiliar de serviços gerais e técnicos administrativos e da vida escolar do aluno.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação, analise, processamento e arquivamento.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Conforme demanda
Requisitos
Identificação pessoal e/ou do aluno.
Formas de Atendimento
Na sede da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação) de Cabeceiras do Piauí, que fica localizada naRua Projetada 49, nº 184- Centro.
Regularidade da Oferta
Durante todo o ano letivo adotado pelo município.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos
Documentos da vida escolar do aluno.
Formas de Prestação de Serviços
Geração de relatórios, acompanhamento pedagógico, manutenção das unidades escolares, gestão docente, movimentação de servidores, etc.
Informações de Acesso
Na própria entidade.
Metodologia Utilizada
Utiliza-se uma metodologia voltada para uma educação transformadora, pensando assim numa educação voltada para a nova geração de alunos, colaborando assim para o desenvolvimento de cidadãos com mais consciência, autonomia, responsabilidade social e protagonismo.
Locais de prestação do serviço
Na sede da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediato
Padrão de qualidade esperada
Ótimo
agendamento
Sem agendamentos
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Educação e Cultural
Avaliar Serviço
Endereço: Rua: Projetada 49, Nº 184, Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00
