SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O que é?

Esta uma entidade que tem como missão, oferecer ensino de qualidade, com garantia do acompanhamento e apoio efetivos ao trabalho de todas as escolas da rede municipal de Cabeceiras do Piauí. Ter rede de escolas com padrão de qualidade de infraestrutura, acessibilidade, mobiliário, merenda e quadro de pessoal adequado a uma aprendizagem qualificada e garantir a permanência qualificada e o desenvolvimento integral dos alunos da rede de ensino. A composição pedagógica e administrativa interna da SEMEC é feita da seguinte forma; 1 (um) Secretário de Educação, 01( um) Diretor do Departamento de Ensino e Aprendizagem, 1 (um) Coordenador do CPD, 1 (uma) Coordenadora da Educação Infantil, 1 (uma) Coordenadora dos Anos Iniciais, 05 (cinco) Coordenadores dos Anos Finais , por área de conhecimentos, 1 (uma) coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 01 (uma) auxiliar de serviços gerais e técnicos administrativos e da vida escolar do aluno.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitação, analise, processamento e arquivamento.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Conforme demanda

Requisitos

Identificação pessoal e/ou do aluno.

Formas de Atendimento

Na sede da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação) de Cabeceiras do Piauí, que fica localizada naRua Projetada 49, nº 184- Centro.

Regularidade da Oferta

Durante todo o ano letivo adotado pelo município.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Documentos da vida escolar do aluno.

Formas de Prestação de Serviços

Geração de relatórios, acompanhamento pedagógico, manutenção das unidades escolares, gestão docente, movimentação de servidores, etc.

Informações de Acesso

Na própria entidade.

Metodologia Utilizada

Utiliza-se uma metodologia voltada para uma educação transformadora, pensando assim numa educação voltada para a nova geração de alunos, colaborando assim para o desenvolvimento de cidadãos com mais consciência, autonomia, responsabilidade social e protagonismo.

Locais de prestação do serviço

Na sede da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Sem agendamentos

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Educação e Cultural

Endereço: Rua: Projetada 49, Nº 184, Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

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